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Procedimento de devolução fiscal – Pessoa Jurídica

Quando um pedido é cancelado após a emissão da nota fiscal, é necessário que seja realizado um procedimento fiscal para o cancelamento da nota da compra de acordo com as regras da Secretaria da Fazenda. Confira como realizar este procedimento caso tenha efetuado sua compra em Pessoa Jurídica:

  1. Acesse e preencha a carta de cancelamento clicando aqui.
  2. Emita uma nota com essas configurações:

    Para devoluções parciais:

    Natureza de Operação: 
    Devolução de Mercadoria
    CFOP:
    Se você residir em São Paulo: 5202. Se você residir em outros estados: 6202
    Observações da Nota:
    Devolução parcial de mercadorias REF: NF Nº_______ Série ____, emitida em __/__/__

    Para devoluções Integrais:

    Natureza de Operação:
    Devolução de Mercadoria
    CFOP:
    Se você residir em São Paulo: 5202. Se você residir em outros estados: 6202
    Observações da Nota:
    Devolução integral de mercadorias REF: NF Nº_______ Série ____, emitida em __/__/__

  3. Envie a nota fiscal e a carta de cancelamento para o email: [email protected] – Utilize como assunto “Cancelamento de nota Fiscal”
IMPORTANTE:

Não realize nenhum procedimento antes de informar a equipe sobre o cancelamento do pedido.

Atualizado em março 12, 2018

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