Quando um pedido é cancelado após a emissão da nota fiscal, é necessário que seja realizado um procedimento fiscal para o cancelamento da nota da compra de acordo com as regras da Secretaria da Fazenda. Confira como realizar este procedimento caso tenha efetuado sua compra em Pessoa Jurídica:
- Acesse e preencha a carta de cancelamento clicando aqui.
- Emita uma nota com essas configurações:
Para devoluções parciais:
Natureza de Operação:
Devolução de Mercadoria
CFOP:
Se você residir em São Paulo: 5202. Se você residir em outros estados: 6202
Observações da Nota:
Devolução parcial de mercadorias REF: NF Nº_______ Série ____, emitida em __/__/__Para devoluções Integrais:
Natureza de Operação:
Devolução de Mercadoria
CFOP:
Se você residir em São Paulo: 5202. Se você residir em outros estados: 6202
Observações da Nota:
Devolução integral de mercadorias REF: NF Nº_______ Série ____, emitida em __/__/__ - Envie a nota fiscal e a carta de cancelamento para o email: [email protected] – Utilize como assunto “Cancelamento de nota Fiscal”